Ideia Legislativa
Alteração da forma de execução da perícia da embriagues em infrações de trânsito
Estudos indicam que uma alcoolemia inferior a 0,5 g por 1.000/ml trata-se de uma intoxicação inaparente, assim, a implementação de uma taxa máxima de alcoolemia como 0,5 g/L é importante medida para evitar efeitos jurídicos que afetam desnecessariamente aos cidadãos.
A partir da lei seca, determinou-se no CTB, art. 276, que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas como infração gravíssima conforme o art. 165 do CTB. Nesse sentido, devem serem observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que qualquer concentração detectada não influencia negativamente a conduta do motorista.
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/06/2023
Ideia proposta por
ERICK V. R. D. S. - GO

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