Ideia Legislativa
Estatuto da segurança patrimonial/ piso salarial da segurança patrimonial CLT/ Autônomo PJ
Segurança patrimonial privado ou guarda patrimonial em estatuto por lei, com direitos e garantias, garantindo porte de arma em exclusivo ou não em serviço, piso salarial não inferior dois salários mínimos, sem emoregado por empresa de segurança ou Autônomo, escala definida 12/36.
O serviço de segurança rígido pelo estatuto da segurança patrimonial privado , empregado por empresa de segurança patrimonial para exercer atividades de VIGILANTE, TRANSPORTE DE VALORES E ESCOLTA ARMADA ou por meio Autônomo para exercer atividade de vigilante patrimonial armado. Porte de arma estando ou não em serviço.Ensino médio para formação do vigente e Atualização do curso a cada 4 anos
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/04/2023
Ideia proposta por
EFREM P. - PA

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