Ideia Legislativa
A Dona de Casa Receberá a Sua Parte
Com essa lei, 10% do salário de quem mora na mesma residência será pago a quem for a Dona de Casa, seja ela a mãe, esposa, avó, tia, madrasta, companheira, convivente, etc, que será somente para seu uso e despesas pessoais.
Havendo dona de casa no lar, o empregador deverá depositar 10% do salário na conta dela se ela requerer, porque será o Direito dela. Apoie para ser aprovado no senado, o décimo da dona de casa.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/04/2023
Ideia proposta por
LOURENCO F. - MS

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