Ideia Legislativa
Inclusão do suporte ou rack para transporte de prancha em moto na resolução 356 do CONTRAN
Surfista e skatistas usamos a moto como meio de transporte. O CONTRAN na sua resolução n° 356 de 02/08/2010 artigo 9° não cita os dispositivos de levar prancha em moto. Estima-se que cerca de 20 mil praticantes de surf e skate utilizam o rack e tantos outros não utilizam por falta de regulamentação.
A resolução 356 de 02/08/2010, no artigo 9°, enumera equipamentos usados para transportes diversos em motos como: baú, grelha, alforge, bolsa e caixas laterais, mas não os suportes laterais de prancha. Esses racks para transporte utilizados por surfistas e skatistas garantem segurança desde que fabricados dentro das exigências descritas nos incisos do artigo 9°. PELA REGULAMENTAÇÃO DO RACK JÁ!
29 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/03/2022
Ideia proposta por
MARCUS M. D. - SP

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