Ideia Legislativa
crime de abandono de gestante pelo progenitor
Apensa ao Art. 124 do Código Penal/1940 o crime de abandono de gestante pelo progenitor. Art. 124-A - Abandonar gestante que realizara crime de aborto, deixando de lhe prestar devida assistência. Pena - equivalente a pena cominada no Art. 124 do Código Penal.
Constatado tipificação de crime de aborto e indiciada a responsável, necessariamente inquérito conexo haverá será aberto visando investigar a natureza da relação sexual em que a gravidez ocorrera e eventual contribuição da parte do progenitor para que a gestante decidisse pelo crime tipificado. Tornando a posteriori Ação Penal Pública Incondicionada.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/12/2021
Ideia proposta por
ISAIAS A. C. D. S. - PB

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