Ideia Legislativa
Enquadrar o TDAH/DDAH no rol de Doenças Mentais do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Incluir o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, conhecido também como Distúrbio do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH/TDA ou DDAH/DDA), como deficiência mental com base nos artigos 3º, inciso I e artigo 4º, inciso IV, alíneas B, C, E, F e H do Decreto 3298 de 1999. Não há cura.
O TDAH afeta não só a educação, mas também a área profissional, emocional, social e a saúde, pois é normalmente associado a outras comorbidades (depressão, ansiedade, dependências químicas, etc) prejudicando o portador durante toda a sua vida. Por isso, sugiro que se respeite o Princípio da Isonomia, da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio da Legalidade tornando-o como deficiência mental.
232 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/11/2021
Ideia proposta por
GUILHERME L. - RS

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