Ideia Legislativa
Propor o parcelamento da devolução do auxílio emergencial
Atualmente a pessoa que caiu na malha fina por que alguem que consta na sua declaração conseguiu o benefício do auxílio emergencial, é obrigado a pagar a DARF de devolução do auxílio. Ocorre que isso se dá por meio de cota única o que inviabiliza o pagamento por estarmos em pandemia.
Assim sendo, a sugestão seria para que quem aderir até 31/12/2021 tivesse a opção de parcelamento em até 6 vezes faciltando a regularização junto à Receita Federal.
190 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2021
Ideia proposta por
ADRIANO O. - SP

Confirma?