Ideia Legislativa
PL para substituição temporária de aplicação do índice IGP-M pelo IPCA nos Contratos
Os reajustes contratuais seguem, por praxe,o índice IGP-M, porém, sua aplicação não é obrigatória. Em razão da pandemia é justo que a sociedade tenha o amparo legal para substituir o IGP-M pelo IPCA. A norma trará segurança jurídica aos milhares de locatários/mutuários qdo negociar seus contratos.
O IGP-M é utilizado para reajuste de contratos imobiliários, mas, com a pandemia o índice está próximo dos 40% enquanto o IPCA (inflação) está em 6,7% e o salário mínimo será reajustado em 4,3%. Aplicar o reajuste de 40% nos contratos imobiliários é injusto, empobrece a família brasileira e a médio prazo causará bolha imobiliária, inflação, quebra de empresas e miséria de nosso povo.
21 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/09/2021
Ideia proposta por
AUGUSTO B. - DF

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