Ideia Legislativa
Pena de prisão á atos de violência contra a natureza.
De todos os atos de violência contra a natureza, desde os menores como
derrubar uma árvore até os maiores como as queimadas nas florestas de grande porte terão a pena de no mínimo 10 anos de prisão, se o condenado não tiver uma justificativa válida.
Os profissionais que trabalham diretamente nessa área serão mais tolerados
no momento do julgamento do que as pessoas que não estão em contato com o meio-ambiente diariamente. Em casos específicos os condenados poderão negociar uma pena menor ou comprimento da pena em casa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/09/2021
Ideia proposta por
BRUNA Y. B. D. A.
(SP)
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