Ideia Legislativa
DENOMINA ÓRGÃOS E ENTIDADES DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS COMO AGÊNCIAS DE TRÂNSITO - AGT
Ficam denominadas de Agências de Trânsito (AGT), os órgãos e entidades executivos de trânsito, permanentes, organizados e mantidos pelos municípios, para o exercício de suas competências previstas no §10 do art. 144 da Constituição Federal e do Código de Trânsito Brasileiro.
Incumbe as Agências de Trânsito, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, no exercício do poder de polícia de trânsito, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, para garantia da Segurança Pública Viária e da incolumidade das pessoas nas vias urbanas e rurais dos municípios.
30 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/05/2021
Ideia proposta por
CLEITON S. P. - BA

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