Ideia Legislativa
DENOMINA ÓRGÃOS E ENTIDADES DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS COMO AGÊNCIAS DE TRÂNSITO - AGT
Ficam denominadas de Agências de Trânsito (AGT), os órgãos e
entidades executivos de trânsito, permanentes, organizados e mantidos pelos
municípios, para o exercício de suas competências previstas no §10 do art. 144
da Constituição Federal e do Código de Trânsito Brasileiro.
Mais detalhes
Incumbe as Agências de Trânsito, instituições de caráter civil,
uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção
municipal preventiva, no exercício do poder de polícia de trânsito, ressalvadas
as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, para garantia da
Segurança Pública Viária e da incolumidade das pessoas nas vias urbanas e rurais dos municípios.
30 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/05/2021
Ideia proposta por
CLEITON S. P.
- BA
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