Ideia Legislativa
Aplicar publicidade do escrutínio impressos ou em cédulas - Chega de contagem secreta!
Restaura a confiança e a legalidade do sistema eleitoral. O escrutínio público feito na própria seção, c/ média 300 eleitores cada, garante zero fraude. Texto proposto: "O processo de qualquer votação e escrutínio conduzido por administrador eleitoral público, será realizado... (segue cx auxiliar):
...nas seções eleitorais designadas a cada eleitor, e deverá garantir o escrutínio público, voto a voto, imediatamente após o encerramento do pleito, independentemente do sistema de votação adotado, eletrônico ou manual, reservando-se as cédulas escrutinadas em receptáculo lacrado e registrado para eventuais recontagens." Proposta em nome da coalizão de movimentos e ativistas civis Convergências.
20.625 apoios
20.000
  Convertida em Proposição

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 6 de 2021. A CDH debateu e decidiu transformar a ideia no PROJETO DE LEI nº 5643 de 2025, que altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para dispor sobre a obrigatoriedade do registro impresso do voto.

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/04/2021
Ideia proposta por
THOMAS R. K. - PR

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