Ideia Legislativa
Criminaliza o Abuso de Poder Religioso com finalidade político-eleitoral
A ideia introduz no rol do Capítulo II do Código Eleitoral o crime de Abuso de Poder Religioso, o qual: Abusar de manifestada posição ou ascendência eclesiástica perante a sociedade com finalidade eleitoral específica. Pena – detenção de 1 a 3 anos, cassação do mandato e multa de 10 mil a 50 mil R$.
O Abuso de Poder Religioso deve sim ser crime eleitoral e causa para perda de mandato do parlamentar ou administrador público, em qualquer que seja a sua esfera de atuação. O princípio da laicidade do estado brasileiro não deixa dúvidas quanto à necessidade de se separar, de forma prudente, a religião das entranhas estatais, sem eliminar, entretanto, o caráter representativo da política nacional.
12 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2020
Ideia proposta por
LEONARDO F. D. S. - RJ

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