Ideia Legislativa
Majoração da pena a quem comete crime ambiental com crueldade
Vários crimes ambientais têm merecido destaque na mídia pelos requintes de crueldade, tais como do cachorro sansão que teve as duas patas traseias decepadas (Confins/MG 07/07/20) e do filhote que teve o penis arrancado em Vespasiano/MG (24/07/20) e morreu em decorrencia dos ferimentos.
O art. 32 da Lei 9605/98 tipifica o crime de abuso/maus tratos/mutilação/morte de animais silvestres, domesticos ou domesticados, contudo, não difere os casos na prática. Uma coisa é matar um animal, outra coisa é torturá-lo com requintes de crueldade. Pessoas que torturam animais eventualmente podem passar a torturar e ferir seres humanos. Nossa atual legislação não difere as punições
241 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/11/2020
Ideia proposta por
FERNANDO D. S. M. - MG

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