Ideia Legislativa
Aumento do tempo de flagrante delito
Que o tempo de flagrante delito, para os casos de lesão corporal grave e tentativa de homicídio, perdure pelo tempo em que a vítima precisar de cuidados tanto médico quanto psicológico. E nos casos de homicídio consumado; esse tempo seja não inferior a 7 dias corridos.
Para que qualquer cidadão sendo conhecedor do delito cometido pelo infrator, possa lhe dar voz de prisão e lhe deter até a chegada da autoridade policial.
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  Convertida em Proposição

O senador Plínio Valério (AM) se inspirou nesta ideia e apresentou o Projeto de Lei n° 1052, de 2022.

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2020
Ideia proposta por
CARLOS A. B. - AM

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