Ideia Legislativa
Suspensão de dívidas durante a pandemia coronavírus
Fica suspensa a exigibilidade da obrigação de execução continuada ou diferida com vencimento durante o regime emergencial para as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem impossibilitadas de cumpri-la por causa da pandemia, desde que notificado o credor. Cabe ao devedor provar a impossibilidade.
A aplicação deste dispositivo não impede a revisão do art. 478 do CC. A situação pode ser revertida se houver mudança, o questionamento será judicial. Em caso de pagamento judicial o prazo será o mesmo das execuções, seis parcelas, sem entrada, após a pandemia. Vale para dívidas comuns, bancárias, tributárias e de qualquer natureza, desde que provada a impossibilidade por causa da pandemia.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/08/2020
Ideia proposta por
NELSON Z. N. - SC

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