Ideia Legislativa
Antecipação da primeira parcela do Décimo terceiro salário para o retorno de férias.
Quando o funcionário retorna de férias ele não tem direito ao salário, assim mesmo estando sem trabalhar o mesmo tem que controlar os seus gastos pensando nas contas do mês seguinte, a proposta é que a primeira parcela do décimo terceiro salário seja paga no retorno de férias do funcionário.
Caso o funcionário peça demissão ou seja demitido após ter recebido, será feito o desconto proporcional no seu acerto. Ao mesmo tempo as empresas não ficarão com o acumulo de ter sua folha de pagamento onerada por 2 meses seguidos, Novembro e Dezembro.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2020
Ideia proposta por
MARCOS A. D. S. - MG

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