Ideia Legislativa
Presidiários devem repor o custo causado durante a prisão e não ter direito a gratuidade
O Estado e, indiretamente, o povo custeia todas as despesas de manutenção dos presidiários. O preso após a liberdade, deve arcar com as despesas, não só do processo, mas de sua permanência. Caso façam jus ao auxílio reclusão, deverão sofrer retenção parcial dos valores para reposição ao Governo.
Presos devem sair da prisão (prisão definitiva) com o custo das despesas que causaram ao sistema prisional e processual, sendo vedado a concessão de gratuidade, contudo, sendo assegurado o direito a defesa na forma da lei, através da Defensoria Pública. Eventuais bens apreendidos devem ser utilizados igualmente para tal finalidade. Deve haver forte limitação dos atos custeados pelo Governo
14 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2020
Ideia proposta por
PABLO J. V. C. - RS

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