Ideia Legislativa
Valor da pensão independente da quantidade de filhos não poderá ultrapassar 30% do salário
Se a pessoa que pagará a pensão tive outros filhos o valor deverá ser dividido com todos não podendo ultrapassar 30% do salário e não entrará na partilha 13 salário nem férias em hora extra nem outros benefícios apenas o salário base . O responsável pela guarda terá o deve de comprova os gastos
Tendo em vista que muitos que fica com a guarda do menor se utilizar do mesmo para reter fonte de renda para fins proprios então deverá esse mostrar quando se for solicitado comprovantes do gasto com o menor . Independente da quantidade de filhos o valor não poderá ser maior que 30% do salário e pagador da pensão não poderá ser preso caso venha atrasar a pensão outros caminhos devera ter
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/08/2020
Ideia proposta por
VANIA C. A. - SP

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