Ideia Legislativa
Isentar rendimentos dos servidores públicos de imposto de renda após efeitos da EC 103/19.
Um dos efeitos do advento da EC 103/19 é que os servidores públicos ao deixar de receber rendimentos como auxílios-doença e maternidade pelos RPPS perdem a isenção do imposto de renda nos momentos de riscos sociais por falta de previsão legal. Solução simples: modificar o art. 48 da Lei nº 8.541/92.
Alterar o art. 48 da Lei nº 8.541/92: Art. 48 Ficam isentos do imposto de renda rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade ou licença-maternidade e paternidade ou adotante, auxílio-doença ou licença-à-saúde, auxílio-funeral, auxílio-acidente, pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, entes federativos ou entidades de previdência privada.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/08/2020
Ideia proposta por
EDLER A. D. S. - SP

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