Ideia Legislativa
Inserir requisito p/ sustação de processo contra Deputado.
Existindo ação no STF contra um Deputado, essa ñ deve ser suspensa, mas considerada, pois sua obstrução contrapõe o Parág 1º, Art 53,CF sendo de competência do STF tal mérito, de modo a transparecer uma justiça imparcial, reforçando a segurança jurídica, muito abalada nos tempos atuais.
Art.53,§ 3º alterado:Recebida denúncia contra Senador/Deputado, por crime ocorrido após diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá até a decisão final,sustar o andamento da ação.Em caso de representante do povo, tenha em andamento por sua autoria,relevante projeto social.
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2020
Ideia proposta por
ARNALDO D. S. S. - PR

Confirma?