Ideia Legislativa
Mudanças no Artigo 144, Parágrafo 8° e Acréscimo do Inciso: VI - Guardas Municipais.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I- polícia federal; II- polícia rodoviária federal; III- polícia ferroviária federal; IV- polícias civis; V- polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI– Guardas Municipais. 8º Os Municípios Poderão Constituir Guardas Municipais armadas e permanentes destinadas ao policiamento, proteção de seus Bens, serviços, Instalações e populações com poderes de Polícia Administrativa e Judiciária.
21.118 apoios
20.000
  Na comissão

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 46 de 2019, que está em consulta pública e em tramitação na CDH.

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2019
Ideia proposta por
LAERTE J. D. S. - SP

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