Ideia Legislativa
Alteração Do Art. 13 Da Lei N° 9.307/96
De acordo com o artigo 13 da lei n°9.307/96 Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz. Isso gera uma problemática, visto que, para que em uma audiência será decido o direito e deveres de uma pessoa, o que exige um olhar técnico de no minimo um bacharel em direito.
Alterar o artigo 13 da lei 9.307/96 que hoje é " Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes" por " Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz, que seja bacharel em direito e que tenha a confiança das partes."
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/12/2019
Ideia proposta por
JONNY W. M. S. - AP

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