Ideia Legislativa
Direito do povo para eleger seus representantes na Corte Suprema - STF
Como é possível uma Corte Suprema deferir ou indeferir assuntos aos quais não fora eleita democraticamente, aceitar ou negar proposições de políticos que foram eleitos pelo voto democrático se os membros da Corte Suprema foram nomeados sem escolha direta representativa do povo?
Defende-se portanto o voto popular regional de dois juízes por região territorial nacional, totalizando dez juízes, com escolha livre e soberana do povo, de acordo com pré-requisitos necessários para a candidatura, desde tempo de magistratura anterior, ficha policial, sem mácula moral, sem filiação partidária por no mínimo dez anos anteriores a candidatura.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2019
Ideia proposta por
DARNI P. B. - RS

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