Ideia Legislativa
ART. 1829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, alteração devido a nova decisão do STF.
A alteração do artigo mencionado, retirando a parte de dar herança de bens particular para regime parcial de bens, é igualar a proteção dos herdeiros filhos em relação a pessoas mal intencionadas, que não trazem nada de patrimônio em vida, e recebe com herdeiros filhos bens particulares.
Alteração do art. 1829, I, CC, deve ser URGENTE, pois, está agora protegendo mais companheiros da união estável quando se morre, do que quando se está vivo. Retirar do inciso a parte " no regime de comunhão parcial de bens, o autor não tiver deixado bens particulares". Pois, são bens incomunicáveis. PROTEÇÃO DOS HERDEIROS FILHOS EM RELAÇÃO A PESSOAS QUE ENTRAM COM AÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/07/2019
Ideia proposta por
MARCELO P. - SP

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