Ideia Legislativa
Aumento da pena de crimes contra os animais
Atualmente na Constituição Federal Artigo 32 da Lei 9605/98 diz:praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Com a nova lei a pena há de ser triplicada chegando até 3 anos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/04/2019
Ideia proposta por
ROGER A. F. B. - MA

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