Ideia Legislativa
Despesas Hospitalares
Havendo acidente de trânsito, causado por infrator que descumpra a lei seca ou as leis de trânsito e venha ocasionar lesões em pessoas, sendo elas graves ou leves, o causador do acidente deverá arcar com as despesas hospitalares ressarcir todos os gastos que o Estado tiver para sua recuperação.
A União, o estado, Distrito Federal ou município deverá cobrar por todo gasto hospitalar e de assistência para aqueles que produzirem crimes no trânsito ou de qualquer outra espécie, brigas, discussões. Isso como meio de autoridade estatal, como meio de reduzir os acidentes e punir os infratores coibindo futuras ações semelhantes além de reduzir e arrecadar fundos para o órgão correspondente.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/04/2019
Ideia proposta por
DAVID C. - PI

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