Ideia Legislativa
Regulamentação do prazo de uma prazo máximo para nomeação de servidores públicos aprovados
Atualmente o prazo para convocação dos aprovados em concursos públicos é igual ao prazo de validade de um certame, que é de dois anos, prorrogável por igual período. Infelizmente muitos órgãos especialmente no âmbito municipal, tendem a utilizar de má fé para e se aproveitam de cargos em
comissão e/ ou terceirizados, indo de encontro a norma constitucional, que privilegia o concurso público, bem como ao interesse da sociedade, favorecendo indicações politicas sobre profissionais qualificados por meio de concurso.Desse modo, seria salutar a proposta de uma legislação que vise reduzir os prazos convocatórios, para até seis meses após a homologação do certame.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
30/03/2019
Ideia proposta por
LUAN S. N. - RJ

Confirma?