Ideia Legislativa
Revoga a LEI Nº 13.335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
Isso tornaria possível uma mudança no § 3º do art. 29, permitindo que a inscrição no CAR seja requerida a qualquer tempo.
O prazo de que trata o § 3º do art. 29 da Lei Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 é o prazo para inscrição do imóvel rural no CAR, que é um cadastro obrigatório, e no mesmo artigo não há menção sobre o prazo para adesão ao PRA.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/03/2019
Ideia proposta por
EZEQUIEL D. - MG

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