Ideia Legislativa
Mudança na execução das penas, pois a execução penal brasileira deixa a pena inócua.
O condenado a regime semiaberto deixará de cumprir pena em unidade prisional diferenciada do condenado em regime fechado. O regime Aberto deixar de existir, pois quase não existem casa de albergado no Brasil.
A progressão de regime do regime fechado para o semi-aberto se dar após o cumprimento de 1/4 da pena. O livramento condicional se dará após o cumprimento de 2/5 da pena no regime semi-aberto no caso de crimes comuns e 2/3 em caso de crimes hediondos. A prática de falta grave deve alterar o marco temporal para concessão do Livramento Condicional
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/03/2019
Ideia proposta por
PAULO S. D. P. - MG

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