Ideia Legislativa
Incluir o feriado da Consciência Negra na Administração Pública Federal Direta e Indireta
O feriado da Consciência negra atualmente não se aplica à Administração Pública Federal Direta.
O ferido dia comemorativo não se aplica à Administração Pública Federal, de acordo com a Portaria MP nº 468/2017, em conjunto com a Lei nº 9.093/1995. Isso de nada adiante ou homenageia Zumbi, um africano que nasceu livre, mas foi escravizado aos seis anos de idade.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/03/2019
Ideia proposta por
KELVIN A. D. A. R. - MT

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