Ideia Legislativa
A taxa da embarque aeroportuária deve ser restituída ao consumidor no caso de não embarque
Quando pagamos por uma passagem aérea, pagamos a "tarifa" da passagem + a "taxa aeroportuária de embarque" pelo direito de utilizar os aeroportos. A cia aérea recebe a taxa de embarque, mas não repassa ao governo e nem restitui ao consumidor, se o passageiro não embarca no vôo pago.
A cia aérea não deve reter a taxa de embarque para seu benefício, quando o passageiro não utiliza a passagem comprada. A taxa de embarque deve ser repassada ao governo a partir do embarque do passageiro. Se o embarque não ocorre, a taxa de embarque deve ser restituída ao consumidor pois não pertence a cia aérea. A importância que cabe a cia aérea é a "tarifa" e sobre ela são recolhidos os impostos
56 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 56 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 20 de março de 2019.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 20/03/2019.
  3. Ideia proposta por JOAO J. S. (ES)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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