Ideia Legislativa
A taxa da embarque aeroportuária deve ser restituída ao consumidor no caso de não embarque
Quando pagamos por uma passagem aérea, pagamos a "tarifa" da passagem + a "taxa aeroportuária de embarque" pelo direito de utilizar os aeroportos. A cia aérea recebe a taxa de embarque, mas não repassa ao governo e nem restitui ao consumidor, se o passageiro não embarca no vôo pago.
A cia aérea não deve reter a taxa de embarque para seu benefício, quando o passageiro não utiliza a passagem comprada. A taxa de embarque deve ser repassada ao governo a partir do embarque do passageiro. Se o embarque não ocorre, a taxa de embarque deve ser restituída ao consumidor pois não pertence a cia aérea. A importância que cabe a cia aérea é a "tarifa" e sobre ela são recolhidos os impostos
56 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/03/2019
Ideia proposta por
JOAO J. S. - ES

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