Ideia Legislativa
retomada das medidas efetivas para o fim da corrupção nos contratos públicos
Alterando para 30 dias o disposto no artigo 78 XV da L 8666/93 e revogando as alterações havidas nos artigos s 12 e 1030 do Projeto no Novo CPC, (PL. 8046/10), elimina-se o atraso no pagamento das 3 ultimas parcelas, que são pagas administrativamente só dando propina, senão só na morosa via judicial
Tal usual MECANISMO da corrupção legalizado desde a década de 90, em síntese,obriga as empresas a se submeterem a dar propinas, sob pena de terem que cobrar tais haveres na via judicial, a qual "engaveta" e só providencia o pagamento após prescrever o direito de ação regressiva da administração contra seus agentes que já desviaram tais recursos,assim, "legalizando" tal desvio, SIMPLES ASSIM
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2019
Ideia proposta por
JONAS S. - SC

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