Ideia Legislativa
Devolução do preparo (custas recursais), quando o recurso for provido por unanimidade.
Inúmeros juízes proferem sentenças cometendo erro de procedimento ou de julgamento, obrigando a interposição de recurso e o recolhimento de custas recursais, muitas vezes elevadas. Não é adequado que não sejam devolvidas as custas quando reconhecido manifesto erro do julgador da instância inferior.
Reconhecido manifesto erro de ofício, de procedimento ou de julgamento, por unanimidade, na instância superior, deve existir previsão no CPC, dispondo que a reforma da sentença ou decisão interlocutória por unanimidade deve conferir o direito de devolução total ou parcial das custas recursais, pois, não é adequado que a parte perca o valor como consequência de manifesto erro do julgador.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/03/2019
Ideia proposta por
MEIDSON S. - RS

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