Ideia Legislativa
Direcionar o valor total das multas por infrações de trânsito com vítima à própria vítima.
Quando há um acidente de trânsito onde o infrator é julgado e considerado culpado de crime, cabendo fiança, ele paga e é liberado ou responde em liberdade. No entanto, a vítima fica com o prejuízo e a falsa sensação de justiça feita. Porem, é justo que este receba. Para amenizar danos e dores.
Um exemplo, é quando há um acidente com motorista enbreagado que invade uma loja, depois de ser detido e julgado culpado, paga uma fiança determinada pelo juiz e na maioria das vezes é liberado. O dono da loja, no entanto, fica com prejuízo. O mesmo acontece se houver uma vítima com morte. Nada fará viver o morto, se uma multa/fiança for estipulada, seja para familia da vítima, para minimizar.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/03/2019
Ideia proposta por
VANDERLEY D. S. O. - ES

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