Ideia Legislativa
Revogação do Art. 236 do Código Eleitoral - Lei 4737/65
Este artigo da lei eleitoral causa divergências, quando ocorre um crime hediondo e a policia não pode prender o suspeito por não ter sido pego em flagrante causa um sentimento de insegurança na população.
Este Art 236 do Código Eleitoral - Lei 4737/65 é antigo e deve ser revisão ou revogado. O delegado que investigar um crime e tenha provas contra o indivíduo pode pedir a prisão preventiva do suspeito para ser averiguado. Quando os investigadores de um crime encontrarem provas que apontam um suspeito mesmo estando em período eleitoral pode pedir a prisão preventiva, valendo também para candidatos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/03/2019
Ideia proposta por
LEONARDO M. L. - SP

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