Ideia Legislativa
Revogação expressa da Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínio) nos arts. 1º ao 27.
Trará maior segurança jurídica para as relações nos condomínios edilícios, que passarão a se reportar fundamentalmente ao Código Civil de 2002.
A Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínio) nos arts. 1º ao 27 trata do condomínio edilício que goza de revogação tácita para a maioria da doutrina e jurisprudência, ao contrário do legislador, que na Exposição de Motivos do Código Civil de 2002 optou por não revogar a referida lei, apenas criando um capítulo no CC/02 sobre o condomínio edilício de forma exemplificativa.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/02/2019
Ideia proposta por
VICTOR C. - RJ

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