Ideia Legislativa
Proteger a criança e o adolescente quanto a materiais da ideologia de gênero.
é a modificação do Art. 5 da Constituição, para incluir o Art 5- III – B – Nenhuma criança ou adolescente será exposto à ideologias, conceitos, materiais ou conteúdos que possam desorientá-los quanto a sua biologia, psicologia, naturalidade e sexualidade.
A constatante ideia legislativa tem o objetivo de fomentar o debate entre deputados para a inclusão de um princípio que possa proteger a criança e o adolescente quanto a materiais tendentes a desorientá-lo quanto a sua biologia, psicologia, naturalidade e sexualidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/02/2019
Ideia proposta por
JUST M.
- RJ
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