Ideia Legislativa
Proteger a criança e o adolescente quanto a materiais da ideologia de gênero.
é a modificação do Art. 5 da Constituição, para incluir o Art 5- III – B – Nenhuma criança ou adolescente será exposto à ideologias, conceitos, materiais ou conteúdos que possam desorientá-los quanto a sua biologia, psicologia, naturalidade e sexualidade.
A constatante ideia legislativa tem o objetivo de fomentar o debate entre deputados para a inclusão de um princípio que possa proteger a criança e o adolescente quanto a materiais tendentes a desorientá-lo quanto a sua biologia, psicologia, naturalidade e sexualidade.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 60 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 18 de fevereiro de 2019.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 18/02/2019.
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Ideia proposta por DIEGO M. F. D. Q. (RJ)
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