Ideia Legislativa
Proíbe a prisão de condenadas em 2ª Instância
Firmou-se jurisprudência no STF no sentido de que a prisão do réu com sentença confirmada em 2ª Instância PODERÁ gerar a prisão deste, mas os Tribunais do país têm aplicado tal PERMISSÃO como regra, ou seja, que o réu condenado em 2ª Instância DEVERÁ ser preso, como se vê em todo o país.
A prisão automática de réu condenado em 2ª Instância viola o artigo 5º, LVII, da Constituição Federal (princípio constitucional da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA). A lei já prevê: (1)prisão em flagrante; (2) prisão temporária e (3) prisão preventiva. Tais prisões, se houver motivo fundamentado (ex: tentativa de fugir do país) podem ser efetuadas até mesmo antes da sentença, sem violar o princípio citado.
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18/01/2019
Ideia proposta por
RENATO D. A. O. M. - SP

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