Ideia Legislativa
Vedação a obras eleitoreiras
É proibida a finalização de obra pública no ultimo ano do mandato que, ultrapassado o seu limite temporal para finalização, se inicie no primeiro biênio do mandato e se estenda até o último ano, para que,no último ano, a obra seja finalizada com intenção de angariar votos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/01/2019
Ideia proposta por
GABRIEL R. M. - PA

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