Ideia Legislativa
Extinção da taxa de conveniência pela simples compra de ingressos pela internet
A taxa de conveniência não pode ser cobrada quando inexiste conveniência ou ganho (explicito) de vantagem. A simples compra pela internet não conjuga beneficio ao comprador e tanto beneficia o vendedor quanto é uma forma comum e atual de compra, sendo nada extraordinário que resulte em taxa extra.
Milhares de lojas físicas hoje vendem seus produtos também online por beneficio próprio e mesmo tendo a loja física, eles não cobram taxa a mais só porque vendem o produto online (cobram só frete). Eis que empresas de evento contratam outra empresa pra vender seus ingressos online e o consumidor que paga por isso. Além do mais cobram por porcentagem do ingresso e cobram junto com frete.
42 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 42 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 1 de janeiro de 2019.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 01/01/2019.
  3. Ideia proposta por RAPHAELA I. C. (RJ)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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