Ideia Legislativa
Extinção da taxa de conveniência pela simples compra de ingressos pela internet
A taxa de conveniência não pode ser cobrada quando inexiste conveniência ou ganho (explicito) de vantagem. A simples compra pela internet não conjuga beneficio ao comprador e tanto beneficia o vendedor quanto é uma forma comum e atual de compra, sendo nada extraordinário que resulte em taxa extra.
Milhares de lojas físicas hoje vendem seus produtos também online por beneficio próprio e mesmo tendo a loja física, eles não cobram taxa a mais só porque vendem o produto online (cobram só frete). Eis que empresas de evento contratam outra empresa pra vender seus ingressos online e o consumidor que paga por isso. Além do mais cobram por porcentagem do ingresso e cobram junto com frete.
42 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/01/2019
Ideia proposta por
RAPHAELA I. C. - RJ

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