Ideia Legislativa
Direito de treinar com armamento registrado no Sinarm
O cidadão que tem uma arma de fogo registrada na PF (sinarm), deverá ter o direito de ter um treinamento capaz de lhe oferecer segurança, ao utilizar o equipamento, se for necessário o manuseio. Sabemos que um equipamento inerte e, um operador sem contato estreito com o mesmo, são passíveis de falha
Assim como é feito com os CACs o cidadão que possui uma arma registrada na PF, levaria seu equipamento nas mesma regras dos atiradores, no máximo de 8 vezes ao ano para ter treinamento e/ou prática. Podendo utilizar o máximo de 100 munições adquiridas no próprio estande de tiro credenciado. Vale lembrar que o cidadão que compra uma arma e não treina ou se quer pratica, pode pagar com a vida.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/09/2018
Ideia proposta por
OTAVIO D. P. - RJ

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