Ideia Legislativa
Estupro praticado por autoridade eclesiástica como agravante ao tipo penal já existente
Impõe uma agravante ao crime de estupro (art. 213 do CPB), na medida em que certas autoridades religiosas, independente de sua confissão, se aproveita do cargo de influência espiritual para praticar o ato em indivíduos, alguns menores de idade, que muitas vezes confiam em excesso nestas autoridades.
Criação do § 3º ao art. 213 do CPB, aumentando a pena de estupro para religiosos que se utilizam do seu cargo para praticar estupro em fiéis e seguidores de suas doutrinas.
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/08/2018
Ideia proposta por
GEISEL C. R. D. S. - PE

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