Ideia Legislativa
Previsão expressa da possibilidade de prisão após julgamento por órgão colegiado
A controvérsia acerca da prisão em segunda instância reside no fato de o art. 283 do CPP dispor expressamente que "ninguém será preso senão em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado". Considerando as últimas manifestações do STF, a exigência de uma decisão colegiada bastaria.
Substituir, no Art. 283 do CPP, a norma "Ninguém poderá ser preso (...)senão em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado" por "em decorrência de decisão judicial de órgão colegiado" poria fim à controvérsia hoje em voga, sem levantar maiores questionamentos sobre constitucionalidade, pois condizente até mesmo com o pensamento dos ministros vencidos no último julgamento do tema.
15 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/07/2018
Ideia proposta por
LUCAS M. S. - DF

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