Ideia Legislativa
Multa para quem estacionar veículo em frente a rampa de acesso a pessoa c/ mobil. reduzida
Proponho alteração na Lei Federal n° 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, quem estaciona veículo em frente a rampa de acesso a pessoa com mobilidade reduzida, não pode ser autuado por falta de previsão legal, ou seja, não existe infração nesses casos!
Não há a necessidade de criar um novo art no CTB. Basta introduzir um complemento no texto do já existente artigo 181, inciso IX. " Estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos."
Sugiro complementar com o seguinte texto:"ou rampa de acesso a pessoas com mobilidade reduzida"
Dessa forma os Agentes de trânsito poderão fiscalizare autuar.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/05/2019
Ideia proposta por
ALESSANDRO F.
- SP
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