Proposta de Debate

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Aplicação do Art. 40, § 10 da CF/1988 a militares, pois para os agentes públicos civis foi vedado a contagem ficta de tempo de serviço.
A Emenda Constitucional Nº 20, de 15/12/1988,vedou a contagem ficta de tempo de serviço para os agentes públicos civis, com a redação do Art. 40, § 10 DA CF/1988. Desde a edição da EC 20/1988, foi vedada a contagem ficta de tempo de serviço para toda e qualquer carreira civil (Servidor regido pela Lei 8112/90, Juízes, Procuradores, Promotores, Delegados, Deputados, Senadores, etc), mas a regra não foi estendida expressamente aos militares, embora ele já tenha direito a aposentadoria aos 30 anos de serviço público. Segundo o Art. 40, § 10, "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício". Contudo, o texto constitucional não estendeu expressamente a regra aos militares, por meio da inserção do dispositivo do art. 40, §10, no art. 142, inciso VIII da CF/1988. Mesmo assim, entende-se que é necessário a aplicação da regra aos militares, pois a CRFB (art. 5º, Caput) dispõe que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e que a "Administração Pública obedecerá à legalidade, impessoalidade e a moralidade" etc (art. 37, caput). Desse modo, é necessário revogar o art. 137, inciso VI, da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) que continua prevendo o direito a contagem ficta de tempo de serviço no art. 137, inciso VI - 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A", por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional ou de uma Medida Provisória ou Projeto de Lei, pois não é compatível com a na nova ordem constitucional. O art. 137, inciso VI, da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) viola frontalmente o art. 5º e § 10 do art. 40 da Constituição Federal, ao se permitir que militares gozem de um direito que a própria constituição retirou de todas as categorias de servidores e agentes públicos. A manutenção dessa situação implica em sérios gastos aos cofres públicos.
Todos os cidadão, especialmente, os agentes públicos.

Número de apoios:

1

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

14/09/2015

Data Limite:

13/12/2015

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