Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1723 de 2021
(PL 1723/2021)
Acrescenta os §§ 1º a 5º ao art. 19 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), para permitir a revisão do valor dos aluguéis dos imóveis urbanos em caso de epidemia, pandemia, catástrofe, desastre ambiental ou evento natural que causem graves impactos social e econômico em determinada localidade.
Ver explicação da ementa
Permite a revisão do valor dos aluguéis de imóveis urbanos, independentemente do tempo de contrato decorrido, em caso de epidemia, pandemia, catástrofe, desastre ambiental ou evento natural que causem graves impactos social e econômico em determinada localidade e que durem mais de três meses, para que se reestabeleça o valor de mercado.
Autoria
Senador Carlos Viana (PSD/MG)
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