10. Como funciona o plano de saúde de Senadores e ex-Senadores?
O Senado Federal custeia parcialmente as despesas realizadas com exames e tratamentos médicos, odontológicos, fisioterápicos ou psicoterápicos de Senadores e seus dependentes, assim como de ex-Senadores e seus cônjuges.
O programa de prevenção, recuperação e manutenção da saúde abrange os seguintes serviços:
- Assistência médico-hospitalar;
- Assistência médico-ambulatorial;
- Assistência domiciliar de emergência, urgência, traslado terrestre ou aéreo;
- Assistência odontológica;
- Assistência psicoterápica;
- Assistência fisioterápica
- Assistência terapêutica complementar e de urgência;
- Assistência obstétrica;
- Assistência de enfermagem;
- Exames complementares para elucidação de diagnóstico ou tratamento.
São considerados dependentes do Senador:
I - cônjuge ou companheira (o);
II - filhos solteiros menores de vinte e um anos, inválidos ou interditados por alienação mental de qualquer idade;
III - filhos solteiros menores de vinte e quatro anos, desde que:
a) sejam dependentes econômicos; e
b) estejam cursando estabelecimento de ensino do 1º, 2º ou 3º graus;
IV - enteados, observadas as mesmas condições estabelecidas nos itens II e III;
V - menor de vinte e um anos que, mediante autorização judicial, viva na companhia e às expensas do Senador, e conste na declaração do Imposto de Renda;
VI - pai e mãe, sem economia própria, que vivam sob a dependência econômica do Senador e constem da declaração do Imposto de Renda.
A assistência à saúde pode dar-se por meio do pagamento às instituições de saúde credenciadas à Casa legislativa ou, ainda, por meio de ressarcimento ao parlamentar ou ao ex-parlamentar, quando os atendimentos são realizados por profissionais liberais ou instituições não credenciadas. Em ambos os casos, as despesas médicas e hospitalares devem ser analisadas, conferidas e periciadas. Excetuam-se dessa obrigatoriedade apenas as despesas que tenham sido previamente autorizadas pela Comissão Diretora do Senado Federal.
Os parlamentares e dependentes, ex-parlamentares e cônjuges fazem parte do plano médico e odontológico SIS/Saúde Caixa, cuja contribuição mensal varia de acordo com a faixa etária. Não há limite para utilização dessa rede credenciada.
No caso de atendimentos e procedimentos realizados na modalidade livre escolha, o ressarcimento fica limitado a 20 (vinte) vezes o valor da tabela adotada pelo Sistema Integrado de Saúde, para consultas e visitas hospitalares ou domiciliares, e a 15 (quinze) vezes o valor da tabela adotada para os demais procedimentos. Tais limites aplicam-se ao parlamentar, cônjuge e dependentes. Os ex-Senadores e cônjuges possuem também um limite anual de R$ 32.958,12 para reembolso de despesas médicas, hospitalares, psicológicas e odontológicas.
Já a soma das despesas de reembolso com a assistência odontológica e a assistência psicológica, por núcleo familiar de Senadores, é limitada a R$ 25.998,96 por ano.