9. Os Senadores recebem mais alguma verba, além do subsídio?
Sim. Tanto no início quanto no fim do mandato, os congressistas recebem outros R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) para compensar as despesas com mudança e transporte.
Essa regra está disposta no Decreto Legislativo nº 276/2014.
Além disso, para o custeio mensal das atividades que desempenham no Senado Federal, cada Senador tem direito à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS). Os valores da CEAPS podem variar de um Senador para outro, uma vez que correspondem à soma da verba indenizatória de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com o valor de cinco trechos aéreos entre Brasília e a capital do seu estado de origem, conforme a tabela IATA de tarifa governamental.
A CEAPS destina-se ao ressarcimento das despesas efetuadas com:
- aluguel e manutenção de imóvel destinado à instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar;
- aquisição de material de consumo para uso no escritório de apoio à atividade parlamentar, despesas postais, aquisição de publicações, locação de móveis e de equipamentos;
- locação de meios de transportes destinados à locomoção dentro do estado de origem, hospedagem e alimentação do parlamentar ou de servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete;
- combustíveis e lubrificantes;
- contratação de consultorias, assessorias, pesquisas, trabalhos técnicos e outros serviços de apoio ao exercício do mandato parlamentar;
- serviços de segurança prestados por empresa especializada;
- divulgação da atividade parlamentar;
- passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais destinadas ao parlamentar ou a servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete, em gabinete de liderança ou gabinete da Comissão Diretora, quando o parlamentar exercer concomitantemente a titularidade.
Não são objeto de ressarcimento os pagamentos efetuados:
- a pessoa física, salvo quando se tratar do pagamento pelas locações expressamente previstas;
- em razão da hospedagem de Senador no Distrito Federal;
- com a aquisição de material permanente.
Também não se admite a utilização da CEAPS para ressarcimento de despesas relativas a bens oferecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor seja o Senador ou parente seu até o terceiro grau.
As despesas, divulgadas regularmente no Portal da Transparência, podem ser consultadas na guia “Senadores”, por meio de pesquisa pelo nome do Senador.