11. Quais são os tipos de sessão que ocorrem no Senado Federal?

14/05/2013 10h25

Chama-se de sessão a reunião dos Senadores para debater ou votar matérias legislativas, fazer pronunciamentos, discursos ou homenagens. Essas sessões podem acontecer em horários pré-determinados ou a partir de convocação do presidente do Senado. Mas atenção: não confunda essas sessões, que fazem parte da rotina do Parlamento, com sessão legislativa ordinária, que é o período de atividade do Congresso durante o ano, nem com sessão legislativa extraordinária, que é a convocação do Congresso para atuar durante o recesso parlamentar. As sessões do Senado Federal podem ser deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), não deliberativas ou especiais.

  • Sessão deliberativa ordinária: é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada de terça a quinta-feira às 14h; e às sextas-feiras às 9h; quando houver ordem do dia previamente designada (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154, § 1º e Resolução nº 37/1995).
  • Sessão deliberativa extraordinária: é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada em horários diversos dos fixados para sessões ordinárias. O presidente do Senado pode convocar, a qualquer tempo, sessão deliberativa extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 e Resolução nº 37/1995).
  • Sessão não deliberativa: é uma sessão em que não há processo de votação e sim o pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 §, 4º e Resolução nº 37/1995).
  • Sessão especial: é uma sessão que ocorre na "Hora do Expediente" (primeiros 120 minutos da sessão deliberativa) e destina-se a comemorações ou homenagens a altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis Senadores (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 § 5º e Resolução nº 37/1995).