2. Qual é a diferença entre Senado Federal, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional?
No Brasil, o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral, ou seja, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional e têm funções específicas, discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis.
O Senado Federal é composto por 81 Senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal, em uma divisão igualitária. Já na Câmara, composta por 513 deputados, o critério para a divisão do número de cadeiras é o da proporcionalidade: quanto mais habitantes a unidade federativa tiver, maior será o seu número de representantes. Assim, os estados menos populosos têm direito a, no mínimo, oito cadeiras e os mais populosos a, no máximo, 70. Há ainda uma diferença em relação à duração dos mandatos: enquanto o dos Senadores é de oito anos, o dos deputados é de quatro.
Senado Federal e Câmara dos Deputados também têm competências distintas. Por exemplo: enquanto o primeiro tem, entre as suas atribuições privativas, a missão de aprovar a designação de embaixadores, de magistrados e de titulares de outros cargos previstos na Constituição, a segunda tem a primazia sobre a discussão de projetos originados no Executivo.
Há algumas questões que exigem a atuação conjunta das duas câmaras. Nesses casos, em que se reúnem Senadores e deputados federais, temos uma sessão do Congresso Nacional.